Importante
Para melhor o processo de faturamento de convênios externos, evitando retrabalho, bem como evitar glosas, solicitamos o envio de guias de procedimentos realizados, solicitações de exames laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias; tomografias, etc. na guia original do respectivo convênio externo atendido.
Para esclarecimento de dúvidas, solicitações de impressos; ou auxílio para o preenchimento das guias; encontram-se disponíveis no setor de autorização de convênio externo no São Joaquim, as colaboradoras Pâmela ou Nilce pelo telefone 3711-7772 / 3711-7613.
Segue abaixo informações importantes para otimização do processo de faturamento:
Prioridade para todos os convênios:· Sem rasuras, letra legível, número da carteira legível e anotação correta;
· Nome do paciente completo e sem abreviações;
· Código, descrição e quantidade do procedimento correto;
· Data de atendimento e de realização do procedimento preenchido corretamente;
· Assinaturas do paciente e do médico são primordiais para que a guia seja faturada.
· Carimbo do médico solicitante e executante;
· O CID deve ser preenchido, sendo composto por uma letra e três números.
· O procedimento deve estar na guia correta, sendo guia de consulta para consulta e guia de SADT para outros procedimentos.
· Em caso de atendimento de consulta com realização de outros procedimentos, poderão ser discriminados em única guia de S.A.D. T (com exceção do convênio Saúde Caixa).
· É necessário à apresentação dos dados do paciente (data de nascimento, nome da mãe, endereço completo, CPF e R.G) caso seja a primeira vez que o mesmo passe no consultório;
· Prazo de vigência das guias – 30 dias.
· Beneficiários filhos poderão utilizar o número da carteira da mãe pelo prazo de até 30 dias após o nascimento, após este prazo devem possuir número de carteira próprio.
· A guia deve estar completamente preenchida, sendo que os casos que não estiverem de acordo serão devolvidos para a origem e só serão faturados após a correção e devolução das mesmas.
· Pedimos a atenção quanto à data de validade de autorização do procedimento descrita na guia, solicitamos a não realização do procedimento caso o prazo tenha expirado.
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