Importante

by - junho 30, 2011

Para melhor o processo de faturamento de convênios externos, evitando retrabalho, bem como evitar glosas, solicitamos o envio de guias de procedimentos realizados, solicitações de exames laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias; tomografias, etc. na guia original do respectivo convênio externo atendido.
Para esclarecimento de dúvidas, solicitações de impressos; ou auxílio para o preenchimento das guias; encontram-se disponíveis no setor de autorização de convênio externo no São Joaquim, as colaboradoras Pâmela ou Nilce pelo telefone 3711-7772 / 3711-7613.

Segue abaixo informações importantes para otimização do processo de faturamento:
Prioridade para todos os convênios:

    · Sem rasuras, letra legível, número da carteira legível e anotação correta;
    · Nome do paciente completo e sem abreviações;
    · Código, descrição e quantidade do procedimento correto;
    · Data de atendimento e de realização do procedimento preenchido corretamente;
    · Assinaturas do paciente e do médico são primordiais para que a guia seja faturada.
    · Carimbo do médico solicitante e executante;
    · O CID deve ser preenchido, sendo composto por uma letra e três números.
    · O procedimento deve estar na guia correta, sendo guia de consulta para consulta e guia de SADT para outros procedimentos.
    · Em caso de atendimento de consulta com realização de outros procedimentos, poderão ser discriminados em única guia de S.A.D. T (com exceção do convênio Saúde Caixa).
    · É necessário à apresentação dos dados do paciente (data de nascimento, nome da mãe, endereço completo, CPF e R.G) caso seja a primeira vez que o mesmo passe no consultório;
    · Prazo de vigência das guias – 30 dias.
    · Beneficiários filhos poderão utilizar o número da carteira da mãe pelo prazo de até 30 dias após o nascimento, após este prazo devem possuir número de carteira próprio.
    · A guia deve estar completamente preenchida, sendo que os casos que não estiverem de acordo serão devolvidos para a origem e só serão faturados após a correção e devolução das mesmas.
    · Pedimos a atenção quanto à data de validade de autorização do procedimento descrita na guia, solicitamos a não realização do procedimento caso o prazo tenha expirado.

You May Also Like

0 comments