Autorização de Procedimentos

by - agosto 13, 2019



Autorizações de procedimentos plano Cassi e preenchimento de guias


Informamos abaixo a relação de procedimentos que possuem necessidade de autorização no plano Cassi, pedimos a atenção em relação as regras para evitarmos glosas e consequentes descontos de honorários médicos.

Conforme descrição em tabela em anexo:

0   Procedimentos dispensados de autorização (senha) da Central  CASSI
1   Procedimentos que exigem autorização (senha) da Central CASSI
2   Procedimentos que exigem perícia prévia na Unidade CASSI

A tabela, em arquivo excell, será disponibilizado via whatsapp, se preferir, 
nos solicite via email: auditoria@sjh.com.br e comercial@sjh.com.br.



Prioridade para todos os convênios:

  • Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos corretamente, sem rasuras e letra legível, preencher a data de validade do cartão do cliente, caso esteja vencido entrar em contato com o convênio para certificar-se que o atendimento poderá ser prestado, estas informações são de extrema importância para evitarmos glosas;
  • Procedimentos não classificados como urgentes no convênio Cassi devem possuir autorização prévia, ou no máximo na data do procedimento.
  • Insumos (materiais / medicamentos) utilizados em procedimentos de Acupuntura não serão remunerados no convênio Cassi, estão inclusos no procedimento.
  • Atendimentos do convênio Bradesco só podem ser efetivados após a consulta de cobertura e elegibilidade, conforme já apresentado em comunicações anteriores.
  • O procedimento deve estar na guia correta, sendo a guia de consulta somente para consulta e a guia de SADT para outros procedimentos;
  • A guia deve ser preenchida com todos os dígitos que compõem o número do cartão e o nome completo do cliente;
  • Importante: Em todas as guias deve constar assinatura do paciente, assinatura e carimbo do médico solicitante e executante, data do atendimento e data de realização do procedimento;
  • Pedimos atenção quanto a data de validade de autorização do procedimento descrito na guia, solicitamos a não realização do procedimento caso o prazo tenha expirado. Nos casos de autorização vencida orientar ao cliente que procure novamente o setor de convênios externos para validação e liberação com solicitação médica dentro do prazo de 30 dias;
  • O prazo para apresentação das guias para faturamento é de 30 dias e a data de corte para o faturamento será todo o dia 15 do mês.
  • A guia deve ser completamente preenchida, sendo que os casos que não estiverem de acordo serão devolvidos para a origem e somente serão faturados após a correção e devolução das mesmas ao setor de faturamento;
  • É necessário à apresentação dos dados do paciente (data de nascimento, nome da mãe, endereço completo, telefone, CPF e RG), caso haja alterações de dados favor encaminhar novo cadastro do beneficiário.
Todos os convênios consideram o prazo de 30 dias com retorno, a contar da data do primeiro atendimento, portanto não deve ser enviada nova guia para cobrança, pois o médico não será remunerado por esse retorno e consequentemente teremos glosa do convênio.

Para esclarecimento de dúvidas, ou auxílio para autorizações encontra-se disponível o setor de autorização de convênio externo no São Joaquim Hospital e Maternidade, com as colaboradoras Pâmela/ Lilian / Alessandra através dos telefones: 3711-7772 / 3711-7774/ 3711-7613.

As áreas de Auditoria de Enfermagem e Setor Comercial estão a disposição para dirimir quaisquer dúvidas: auditoria@sjh.com.br e comercial@sjh.com.br.

Atenciosamente
São Joaquim Hospital e Maternidade

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