Reforço: obrigatoriedade para faturamento de guia de convênio externo

by - abril 20, 2021

Alertamos sobre a obrigatoriedade das seguintes informações, pois sem elas não conseguimos  faturar os atendimentos dos Convênios Externos:

Em todos os atendimentos informar, independente se será o primeiro atendimento ou posterior:

Nome completo;
CPF;
RG - órgão expedidor;
Endereço;
Telefone;
Data de nascimento;
Filiação ( nome de pai e mãe);
Em caso de atendimento a RN e/ou criança, colocar o CPF da criança. Se  caso a criança ainda não tenha RG, colocar o da mãe.

Obs.: ​Este alerta já foi enviado no dia 19/02/2021. Estamos reforçando, pois agora não faturaremos e devolveremos os atendimentos sem essas informações completas .

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